Para o ministro e
futuro presidente do STF – Superior Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, a conclusão do Ação Penal
470, popularmente conhecida como Escândalo do Mensalão, tranformou-se em um “marco”
para a sociedade.
Há que se lembrar
de que o ex-presidente Lula, em reunião ministerial, dia 12 de agosto de 2005,
falando sobre o episódio, disse: “Eu me
sinto traído por práticas inaceitáveis. Indignado pelas revelações que chocam o
país, e sobre as quais eu não tinha qualquer conhecimento”...
Se formos ao
Michaelis encontraremos como definição para Presunção: 1-Ato ou efeito de
presumir; 2-Inferência ou opinião baseada na probabilidade ou suposição e, 3-
Dir. Conjetura, consequência ou conclusão que a lei ou o juiz tira dos fatos
conhecidos, para afirmar a existência ou verdade do fato que se pretende
provar.
Recordemo-nos da
expressão “Nemo tenetur se detegere” ou o princípio da não autoincriminação.
Caríssimo leitor,
que me prestigia com sua atenção, quero
convidá-lo a uma reflexão: Acaso não seria lógico que se ilustres figuras pois,
não se tratam de uns “zés” quaisquer mas sim, no centro da cena, condenaram-se os Zé Genoíno e Zé Dirceu, fosse
chamado também o Silva (Lula) o qual, pela mesma presunção, era o “chefe” da dupla,
muito próximo, portanto.
Não seria obrigação
do ex-presidente, diante da conclusão, vir a publico, espontaneamente, para dar
uma satisfação à sociedade (já que não foi incluído, arrolado pelo STF) ou
considerou-se bastante suficiente a sua declaração de 2005?...
Eu concluo que a Presunção
não foi tanta assim e que, neste caso, ficou valendo, mais do que nunca, O
Silencio dos Inocentes...Assino e Dou Fé!

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