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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

O Bacamarte - A Presunção e o Silencio dos Inocentes

 Para o ministro e futuro presidente do STF – Superior Tribunal Federal,  Joaquim Barbosa, a conclusão do Ação Penal 470, popularmente conhecida como Escândalo do Mensalão, tranformou-se em um “marco” para a sociedade.
Há que se lembrar de que o ex-presidente Lula, em reunião ministerial, dia 12 de agosto de 2005, falando sobre o episódio,  disse: “Eu me sinto traído por práticas inaceitáveis. Indignado pelas revelações que chocam o país, e sobre as quais eu não tinha qualquer conhecimento”...
Se formos ao Michaelis encontraremos como definição para Presunção: 1-Ato ou efeito de presumir; 2-Inferência ou opinião baseada na probabilidade ou suposição e, 3- Dir. Conjetura, consequência ou conclusão que a lei ou o juiz tira dos fatos conhecidos, para afirmar a existência ou verdade do fato que se pretende provar.
Recordemo-nos da expressão “Nemo tenetur se detegere” ou o princípio da não autoincriminação.
Caríssimo leitor,  que me prestigia com sua atenção, quero convidá-lo a uma reflexão: Acaso não seria lógico que se ilustres figuras pois, não se tratam de uns “zés” quaisquer mas sim, no centro da cena,  condenaram-se os Zé Genoíno e Zé Dirceu, fosse chamado também o Silva (Lula) o qual,  pela mesma presunção, era o “chefe” da dupla, muito próximo, portanto.
Não seria obrigação do ex-presidente, diante da conclusão, vir a publico, espontaneamente, para dar uma satisfação à sociedade (já que não foi incluído, arrolado pelo STF) ou considerou-se bastante suficiente a sua declaração de 2005?...
Eu concluo que a Presunção não foi tanta assim e que, neste caso, ficou valendo, mais do que nunca, O Silencio dos Inocentes...Assino e Dou Fé!

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